Esta instrução regulamenta o art. 36 do Regimento do Conselho Universitário sobre as solenidades de Colação de Grau previsto na Resolução nº 09/94-COUN.
Considerando o disposto no art. 36 do Regimento do Conselho Universitário previsto na Resolução nº 09/94-COUN e na análise do mesmo Egrégio Conselho na sessão ordinária de 28 de maio de 2009, permanece expressamente proibida a participação de alunos não constantes da lista oficial encaminhada pelo Núcleo de
Acompanhamento Acadêmico, em quaisquer atividades da Colação de Grau.
Sala das Sessões, em 28 de maio de 2009.
Rogério Andrade Mulinari
Presidente em exercício
Nenhum comentário:
Postar um comentário