O GDOC (Grupo Docente da UFPR Litoral), foi criado em 25/05/2011, com o objetivo de discutir assuntos relacionados à ação docente na UFPR Litoral.

segunda-feira, 6 de junho de 2011

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/04-CEPE

Esta instrução normatiza o procedimento pedagógico para os casos de jubilamento de alunos de graduação da UFPR.


Considerando as questões institucionais, pedagógicas e sociais relacionadas ao jubilamento de alunos e o parecer nº 400/04 exarado pela Conselheira Eunice Maria Linhares Cirino Camargo no processo nº 28522/02-15, por unanimidade de votos, o CEPE determina que:
1. Os alunos cujos prazos para a conclusão do curso tenham expirado e cujos registros
acadêmicos ainda não tenham sido cancelados, quer possuam processo de jubilamento
tramitando ou não, bem como os alunos que venham a se encontrar em situação de
jubilamento, serão amparados pelo procedimento administrativo definido pela IN nº
02/04-CEPE que garante o direito à ampla defesa e ao contraditório.
2. As coordenações de cursos deverão implantar, a partir do ano de 2005, Programas
de Orientação Acadêmica, os quais funcionarão segundo as políticas definidas pelo
CEPE e de acordo com propostas homologadas pelos colegiados de cursos.
3. No primeiro semestre de 2005, o NAA encaminhará às coordenações a relação de
alunos cujos prazos para conclusão do curso expirarão até o final do ano letivo de 2006.
As coordenações deverão analisar as listagens a fim de identificar a existência de alunos
que, segundo sua avaliação, não apresentem perspectiva de diplomação dentro dos
prazos de que dispõem. Havendo tais casos, os mesmos serão imediatamente
comunicados ao NAA para abertura do processo de jubilamento, devendo os alunos ser
incluídos no Programa de Orientação Acadêmica.
4. A partir do ano de 2006, as coordenações de cursos deverão realizar o
acompanhamento acadêmico de seus respectivos alunos procurando identificar com a
devida antecedência aqueles que necessitam ser incluídos nos Programas de Orientação
Acadêmica.
5. Constatada pela coordenação a situação de jubilamento de um aluno, o fato deverá
ser comunicado ao NAA para abertura do processo de jubilamento e o aluno deverá ser
convocado pela coordenação para participação no Programa de Orientação Acadêmica.
6. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se
as disposições em contrário.
Sala das sessões, em 3 de dezembro de 2004.
Carlos Augusto Moreira Júnior
Presidente

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