O GDOC (Grupo Docente da UFPR Litoral), foi criado em 25/05/2011, com o objetivo de discutir assuntos relacionados à ação docente na UFPR Litoral.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Eleição para o CRAPUFPR

Pessoal,
na quarta-feira (22/06) haverá eleição para o Conselho de representantes da APUFPR (CRAPUFPR). Os representantes são eleitos em seus departamentos, mas no caso da UFPR Litoral haverá somente 02 representantes do Setor. A importância do CRAPUFPR está na representatividade das demandas dos docentes dos diferentes setores ou departamentos, junto a APUFPR, bem como dar informações e ciência aos docentes do setor litoral, no que concerne às questões da carreira docente. Na última reunião do GDOC foi formada uma chapa com os seguintes nomes (o que não impede que mais professores que desejarem se candidatem):
Titular: Profª Drª. Dione Lorena Tinti 
Suplente: Profª Drª. Márcia Marzagão
A urna ficará no hall de entrada do 1º andar, no final da escada entre os gabinetes da UFPR Litoral , das 9:00 horas da manhã até as 17:00 horas.
Segue abaixo o regimento interno do CRAPUFPR para maiores informações.


REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DA APUFPR

Atualizado em 13/05/2003
Art 1° O Conselho de Representantes da APUFPR (CRAPUFPR), cuja composição, finalidade e competência são definidas pelo Estatuto e pelo Regimento Geral desta Associação, rege-se pelo presente Regimento interno.

Art 2° Serão considerados membros efetivos do CRAPUFPR aqueles professores eleitos no âmbito se seus respectivos Departamentos, ou pelo conjunto dos afiliados à APUFPR aposentados, no caso desta representação, nos termos do Artigo 20 e seus parágrafos do Regimento Geral da APUFPR, que tenham efetivado sua condição de conselheiros assinando o termo de posse lavrado em livro apropriado, na ocasião da realização de reunião plenária do CRAPUFPR.
Parágrafo 1° - Perderá o mandato o membro do CRAPUFPR que faltar, sem justificativa, a mais de 3(três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) reuniões alternadas
Parágrafo 2° - A justificativa de que trata o parágrafo precedente deve ser encaminhada, por escrito, à Presidência do CRAPUFPR, antes da realização da reunião à qual ela se refira.
Parágrafo 3° - A presença do suplente na sessão do CRAPUFPR automaticamente justifica a ausência do respectivo titular.
Parágrafo 4° - Por ocasião da segunda falta consecutiva ou da quarta falta alternada de qualquer membros titulares, a Presidência do CRAPUFPR deverá informar, por escrito, ao conselheiro faltoso e à chefia do Departamento por ele representado da situação, ou ainda ao conjunto dos associados aposentados, no caso de tratar-se do representante destes, de modo a assegurar continuidade da representação de todas as unidades no CRAPUFPR.

Art 3° O CRAPUFPR deliberará sempre em sessão plenária.
Parágrafo Único – Para assessorar seu funcionamento, bem como suas deliberações, o CRAPUFPR poderá instituir comissões permanentes ou transitórias que o assessorem.

Art 4° Será constituída uma Comissão (Câmara) Permanente de Finanças, cuja função será de assessorar o CRAPUFPR em matérias de natureza financeira (conforme previsto nos itens IV, V, VI, X, XI do art. 21 do Regimento Geral da APUFPR).
Parágrafo 1° - A Comissão (Câmara) Permanente de Finanças será constituída na reunião de instalação do biênio de trabalhos do CRAPUFPR.
Parágrafo 2° - A Comissão (Câmara) Permanente de Finanças será integrada por 3 (três) membros efetivos do CRAPUFPR, eleitos pleo plenário, nos termos do art. 17 destes Regimento Interno.
Parágrafo 3° - O mandato dos integrantes da Comissão (Câmara) Permanente de Finanças coincidirá com os respectivos mandatos de cada um dos Conselheiros para ela eleitos, ressalvando-se a possibilidade de substituição de um ou mais de seus integrantes a qualquer tempo, sempre que o Plenário assim o decidir.Art 5° Será constituída uma Comissão Eleitoral para regulamentar e conduzir os trabalhos de eleição da Diretoria da APUFPR.
Parágrafo 1° - A Comissão Eleitoral será eleita 60 (sessenta dias) antes da realização da eleição.
Parágrafo 2° - A Comissão Eleitoral será integrada por 3 (três) membros efetivos do CRAPUFPR, eleitos pelo plenário, nos termos do art. 17 destes Regimento Interno, e mais um associado da APUFPR indicado por cada uma das chapas que se habilite ao pleito.
Parágrafo 3° - caberá a Comissão Eleitoral coordenar o processo eleitoral em todas as suas etapas.

Art 6° As reuniões do CRAPUFPR serão convocadas por seu Presidente ou por iniciativa de seus Conselheiros em números correspondentes a pelo menos um quarto do total de seus membros efetivos.
Parágrafo 1° - A nota de convocação especificará data, hora, local, ordem do dia da reunião convocada e incluirá, em anexo, cópia da Ata da reunião anterior.
Parágrafo 2° - A nota de convocação, na forma de correspondência postal endereçada aos Conselheiros do CRAPUFPR, deverá ser expedida com um mínimo de dois dias de antecedência da data da reunião convocada.
Parágrafo 3° - Nos casos de urgência, para convocação de sessões extraordinárias, a nota de convocação poderá ser enviada aos Conselheiros do CRAPUFPR com um mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data da reunião convocada.
Parágrafo 4° - O CRAPUFPR aprovará um calendário anual para suas sessões ordinárias.

Art 7° Qualquer membro efetivo do CRAPUFPR pode solicitar inclusão de matéria na ordem do dia das reuniões ordinárias, devendo, para tanto, dirigir sua solicitação à Secretaria do CRAPUFPR, protocolando-a, por escrito, JUNTO À SECRETARIA DA APUFPR, em prazo mínimo de 1(um) dia útil da data de realização da referida reunião.
Parágrafo 1° - Contra o descumprimento de solicitação

domingo, 19 de junho de 2011

Falecimento!

É com profundo pesar que informo que a mãe da Professora Mayra Sulzbach e sogra do Professor Valdir Denardin faleceu hoje (19/06/11) em Florianópolis. Nossos sentimentos a todos os familiares da Mayra.


"Disse-lhe Jesus: Eu sou a ressureição e a vida.
Aquele que crê em mim ainda que morto viverá.
E todo aquele que vive e crê em mim, jamais morrerá"....
João 11:25-26

quarta-feira, 15 de junho de 2011

ECLIPSE LUNAR HOJE 15/06 - "GDOC também é cultura"

Para quem quiser acompanhar, os horários do eclipse para o Brasil (horário de Brasília):
Entrada na penumbra: 14:25
Entrada na sombra: 15:23
Início da Totalidade: 16:22
Máximo do Eclipse: 17:12
Término da Totalidade: 18:02
Saída da sombra: 19:02
Saída da penumbra: 20:01
Há um vídeo da NASA(inglês) explicando  o fenômeno.



                   

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Reunião do dia 15/06 - Estágio Probatório

Na reunião do GDOC do dia 15/06, próxima quarta-feira, continuaremos discutindo o Estágio Probatório com convidados da Associação dos Professores da UFPR.

segunda-feira, 6 de junho de 2011

MUDANÇA DE HORÁRIO DA REUNIÃO DO GDOC

Foi acordado no último encontro do GDOC (01/06/2011) que o horário da reunião será das 14:00 às 16:00 horas e não mais das 15:00 às 17:00 horas como foram os dois primeiros encontros, para facilitar a participação de mais colegas.
A pauta do dia 08/06 será ainda sobre Estágio Probatório.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/09-COUN

Esta instrução regulamenta o art. 36 do Regimento do Conselho Universitário sobre as solenidades de Colação de Grau previsto na Resolução nº 09/94-COUN.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/04-CEPE

Esta instrução normatiza o procedimento pedagógico para os casos de jubilamento de alunos de graduação da UFPR.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/93-CEP

Esta instrução normatiza os estágios previstos na Resolução nº 19/90-CEP, realizados no exterior. Para acessar: http://www.estagios.ufpr.br/documentos/IN01-93CEP.pdf 

ESTATUTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ-UFPR

Para acessar o Estatuto da UFPR acesse o site: http://www.ufpr.br/soc/pdf/Estatuto_UFPR.pdf